Neste vídeo a Yasmin explica como corrigir a rejeição RNTRC Deve Estar Associado ao Transportador Indicado. Veja como é fácil!
Confira abaixo o passo a passo:
Motivo
Essa rejeição ocorre quando o RNTRC informado no MDF-e não está associado ao CNPJ da empresa emitente, ou ainda quando o veículo utilizado para realizar o transporte não pertencer à empresa. Neste caso, deve ser informado no cadastro do veículo “propriedade de terceiro”, informar os dados e o RNTRC do proprietário do veículo.
Obs: Realize uma consulta no portal de Consulta Pública – ANTT para certificar se o RNTRC informado no manifesto está correto e válido.
Correção
Essa situação pode ser corrigida de duas formas:
1⃣ Para empresas Não Prestadoras de Serviço de Transportes com Veículo de Terceiro:
Obs: Para empresas emitentes não prestadoras de serviço de transporte não é obrigatório preencher o campo destinado ao RNTRC no MDF-e, só irá informar um RNTRC se o veículo que estiver realizando o transporte for de terceiro, portanto, deve-se proceder da seguinte forma.
1° No menu lateral a esquerda, clique em Veículos.
2° Selecione a placa do veículo que foi referenciada no MDF-e e clique em Editar.
3° No campo Tipo de Propriedade selecione a opção “terceiro”, informe os dados e o RNTRC que esteja vinculado ao CPF/CNPJ do transportador na ANTT, clique em Salvar.
4° Após informar o RNTRC no cadastro do veículo, no menu lateral a esquerda clique em Emissão – MDF-e.
5° Na tela de emissão, clique no botão de Transmitir para fazer o reenvio do MDF-e.
2⃣ Para empresas Prestadoras de Serviço de Transporte com Veículo Próprio:
1° Selecione o MDF-e que está apresentando a rejeição e clique em Editar.
2° No quadro Rodoviário preencha um RNTRC válido que esteja associado ao CNPJ da empresa emitente no cadastro da ANTT.
3° Após preencher os campos citados acima, basta Salvar e Transmitir o MDF-e.