Neste vídeo a Yasmin explica como corrigir a rejeição RNTRC Informado Inexistente. Veja como é fácil
Confira abaixo o passo a passo:
Motivo
Essa rejeição ocorre devido o número de RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas) informado no MDF-e não existir na base da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A Sefaz faz uma verificação junto a ANTT em busca do RNTRC, portanto, se sua empresa for Prestadora de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas, obrigatoriamente deve informar um RNTRC válido que esteja vinculado ao CNPJ do emitente no MDF-e.
Se você transporta carga própria com veículo próprio não é necessário preencher o campo destinado ao RNTRC, pois o preenchimento com uma numeração inválida impedirá a emissão do Manifesto.
Correção
Essa rejeição pode ser corrigidas de duas formas:
1⃣ Para empresas Não Prestadoras de Serviço de Transporte com veículos de Terceiros:
Obs: Visto que Empresas Não Prestadoras de Serviço de Transporte não precisam informar um RNTRC em seu Manifesto, somente em casos que o veículo que está realizando o Transporte seja de Terceiro. No entanto, a correção será feita no cadastro do veículo onde é informado o RNTRC do proprietário. Veja abaixo como deve proceder a correção.
1° No menu lateral à esquerda, clique em Veículos.
2° Selecione a placa do veículo que foi referenciada no MDF-e e clique em Editar.
3° No campo “RNTRC” verifique a numeração válida e preencha corretamente conforme registro na ANTT, em seguida clique em Salvar.
4° Após corrigir o RNTRC no cadastro do veículo, no menu lateral à esquerda clique em Emissão (MDF-e).
5° Na tela de emissão, transmita novamente o MDF-e que está apresentando a rejeição.
2⃣ Para empresas Prestadoras de Serviço de Transporte com veículo próprio:
1° Selecione o MDF-e que está apresentando a rejeição e clique em Editar.
2° No quadro Rodoviário preencha um RNTRC válido que esteja associado ao CNPJ do emitente no cadastro da ANTT.
3° Após preencher os campos citados acima, basta Salvar e Transmitir o MDF-e.