Nesse vídeo o Plínio Júnior explica como corrigir o erro de CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição estadual.
Motivo
Essa rejeição ocorre quando é informado Contribuinte isento de Inscrição Estadual e utilizado o CST 50 ou 51.
Obs: Para CST com Suspensão ou Diferimento na cobrança é permitido somente para Destinatário identificado como “Contribuinte ICMS“. Mas caso o Destinatário for realmente Contribuinte isento, deve-se verificar com a contabilidade da empresa para utilizar a tributação adequada para este tipo de operação.
Correção
Essa rejeição pode ser corrigida das seguintes maneiras:
1⃣ Para os casos que a tributação for de fato 50 ou 51 é permitido somente que o Destinatário seja identificado como Contribuinte ICMS e informado sua respectiva Inscrição Estadual.
2⃣ Caso o Destinatário seja Contribuinte isento de Inscrição, deve alterar a situação tributária do ICMS do Produto.
➡️ Para corrigir a primeira opção, siga abaixo o passo a passo:
1° Selecione a NFe que está apresentando a rejeição e clique em Editar.
2° No quadro Dados do cliente, preencha a Inscrição Estadual do Destinatário e selecione a opção Contribuinte ICMS no campo Indicador da Inscrição Estadual.
3° Após preencher os campos citados acima, basta Salvar e Transmitir.
➡️ Para corrigir a segunda opção, siga abaixo o passo a passo:
1° Selecione a NFe que está apresentando a rejeição e clique em Editar.
2° No quadro de Produtos, clique no botão de Editar.
3° No quadro de Tributos, selecione um código de ICMS adequado a operação no campo CST/CSOSN e clique em Salvar.
3° Após preencher os campos citados acima, basta Salvar e Transmitir.