Neste vídeo a Yasmin ensina como corrigir a rejeição “CFOP inválido, informar 5932 ou 6932”. Veja como é fácil!
Motivo
Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e do tipo Normal, complementar ou substituição, com a UF do local do Emitente diferente da UF do local de Início da Prestação, a UF do local de início da prestação diferente de exterior e o CFOP não for igual a 5932 ou 6932.
Correção
1° Selecione o CT-e que está apresentando a rejeição e clique em Editar.
2° No quadro Identificação do CT-e, no campo CFOP, clique na lupa para inserir um CFOP válido para esta operação, sendo eles 5932 ou 6932.
➡️ 5932 – É utilizado quando a UF do local de Início da Prestação for igual a UF do local de término da Prestação.
➡️ 6932 – É utilizado quando a UF do local de Início da Prestação for diferente da UF do local de Término da Prestação.
3° Após preencher os campos citados acima, basta Salvar e Transmitir o CT-e.